O Ministério Público ajuizou, nesta sexta-feira, 7, ação
de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Macapá, Roberto
Góes.
O MP apurou que, no mês de março de 2011, Roberto Góes nomeou 37
síndicos dos blocos do Conjunto Habitacional Mucajá para exercerem
cargos comissionados de Gerente de Programas, código CC-01, com salário
mensal de R$ 1.405,06. No entanto, ao mesmo tempo, foram dispensados
pelo então prefeito de qualquer contraprestação à administração
municipal.
No curso das investigações, constatou-se que, por ordem do
ex-prefeito, os síndicos nomeados não precisavam prestar qualquer
serviço ao Poder Público, em retribuição à remuneração mensal percebida,
pois a única obrigação imposta era de assinar, ao final de cada mês, as
folhas de ponto na residência da "síndica geral" do Conjunto
Habitacional, que, por sua vez, as encaminhava ao setor de recursos
humanos da Prefeitura Municipal de Macapá.
A PMM informou ao Ministério Público que não houve a criação por lei
normal e estrita dos cargos em comissão para os quais os síndicos foram
nomeados, evidenciando, assim, a ilegalidade das nomeações.
Dessa forma, o ex-prefeito Roberto Góes praticou atos de improbidade
administrativa que causaram prejuízos ao Erário, no valor de R$
387.447,95, e violaram os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade e moralidade e, ainda, os deveres de honestidade e
lealdade às instituições.
O ex-prefeito ainda responderá à ação penal pela prática dos crimes
de peculato-desvio e por ordenar despesas não autorizadas por lei e em
desacordo com as normas financeiras pertinentes, previstos no artigo 312
do Código Penal e artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67.
Com informações da Ascom/MP
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