O Juizado da Infância e da Juventude - Área Cível e Administrativa,
por meio do juiz titular César Augusto Souza Pereira, editou portaria
referente à Programação Operacional do JIJ da Comarca de Macapá para a
Quadra Carnavalesca de 2014, que ocorrerá no período de 1 a 5 de março.
Para a regulamentação foi editada a Portaria nº 001/2014-JIJ/MCP, que normatiza a participação de menores na folia carnavalesca.
Para a regulamentação foi editada a Portaria nº 001/2014-JIJ/MCP, que normatiza a participação de menores na folia carnavalesca.
Através da portaria, o juizado tem como objetivo orientar, assistir, prevenir, fiscalizar e, se necessário, reprimir as infrações administrativas às normas de proteção do Estatuto da Criança e Adolescente.
Como competência, o JIJ/MCPM tem a função de disciplinar ou autorizar mediante alvará, a entrada de crianças ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes dançantes, boates ou congêneres, assim como a participação em certames de beleza, espetáculos públicos e ensaios e desfile de Escola de Samba, agremiação carnavalesca, bailes e blocos de rua, sem comprometer a moral, os bons costumes e integridade física e psíquica da população infanto-juvenil do estado.
Nas normas da Portaria estão estabelecidos os horários da participação de crianças e adolescentes no Carnaval como espectadores e também participantes, e as proibições de consumo de bebidas alcoólicas, entre outros pontos.
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