sexta-feira, 6 de junho de 2014

TRE-AP multa Gilvam Borges e três veículos de comunicação por atrasarem andamento de processo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta quarta-feira (4), multou Gilvam Pinheiro Borges, TV Tucuju (Canal 24), Rádio Antena 1 FM, TV e Rádio Tarumã, de forma individualizada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por tentar atrasar andamento processual de decisão já tomada pelo TRE-AP. Ao todo, a condenação soma R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A decisão, por unanimidade, teve como relator o juiz Carlos Augusto Tork de Oliveira.
 
A penalidade é fruto da representação do Ministério Público Eleitoral. Segundo o relator, os representados interpuseram embargos de declaração somente com o intuito de atrasar o andamento processual, em decorrência de multa aplicada aos mesmos, anteriormente, no mesmo processo.

"Não se admite o uso genérico dos embargos de declaração, para efeito de prequestionamento ou para efeito modificativo do julgado, mas apenas, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, em caso de erro evidente. E isto, às claras, não é o caso dos autos, considerando que as provas foram devidamente analisadas. 


Se os embargantes não concordam com o posicionamento adotado por este plenário ao reconhecer a ilicitude, esse inconformismo deve ser atacado através do remédio jurídico próprio, vez que os declaratórios não servem para novo julgamento da causa. 

Por isso, essa injustificada a conduta processual, procrastinando o andamento do processo em autêntico abuso do direito de recorrer, incide no caso o comando do § 4º do art. 275, do CE c/c art. 538, parágrafo único, do CPC, com reconhecimento da litigância de má-fé e do caráter protelatório", disse o juiz relator em seu voto.

Participaram da sessão os juízes Carlos Augusto Tork de Oliveira, Ernesto Collares, Elayne Cantuária, Vicente Gomes, Lívia Peres (que presidiu a Sessão) e Fabio Garcia. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Santiago.

 Ascom TRE-AP

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