Edilson Cardoso é acusado da
prática de vários crimes de Improbidade Administrativa.
A juíza de Porto de Moz, Fernanda Azevedo Lucena, proferiu
sentença na quinta-feira,12, mantendo a decisão da Câmara de Vereadores do
município, que afastou pelo período de 180 dias, o prefeito Edilson Cardoso
Lima, acusado da prática de várias irregularidades a frente do executivo
municipal. A decisão mantém no cargo o vice-prefeito Raimundo dos Santos Duarte
Souto, até que todas as irregularidades sejam devidamente apuradas.
A Mesa Diretora da Câmara recebeu a denúncia do eleitor
Paulo Henrique Lopes da Silva, acusando o gestor da prática de múltiplos atos
de Improbidade Administrativa, entre elas o não atendimento de requisições da
Câmara, descumprimento de ordem judicial para apresentação de informações ao
legislativo, inoperância do Portal da Transparência, ausência de remessa da
prestação de contas, obras paralisadas, indícios de contratação de empresa
pertencente a irmão de vereador e fraudes em licitações.
Os advogados do vice-prefeito, que foi empossado no cargo
na quinta-feira,12, disseram a O Liberal que o prefeito afastado tentou, de
várias formas, dificultar as investigações e também teria fornecido informações
falsas ao Ministério Público. “Ele mandou ofício ao promotor dizendo que não
tinha parentes na prefeitura. Nós descobrimos, mais tarde, que vários parentes
dele recebem salário da municipalidade”.
Disse um advogado, ressaltando que na
sexta-feira,13, depois que a juíza manteve o afastamento, Edilson Cardoso,
sacou todo o dinheiro da conta da prefeitura e sumiu da cidade. “A Câmara
Municipal informou ao juízo que tem encontrado dificuldade para notificar o impetrante,
o qual se nega a receber as notificações, tendo inclusive fechado as portas da prefeitura,
conforme provam as fotografias”. Diz a sentença da juíza Fernanda Azevedo,
frisando que há fortes indícios da existência de fatos concretos de que o
impetrante, sendo mantido no cargo, continuará criando óbices para o pleno
exercício do poder fiscalizatório da comissão processante.
Improbidade
–
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará já havia cassado o
mandato do prefeito Edilson Cardoso Lima, numa ação de improbidade administrativa
impetrada pelo Ministério Público. Quando no exercício de prefeito no mandato
de 2005 a 2008, Edilson Cardoso, desviou verbas do FUNDEB e PNATE (Programa
Nacional de Transporte Escolar) e também não pagou os salários e 13º salários
dos professores da educação.
A justiça determinou a perda do cargo de prefeito e de
seus direitos políticos por 08 anos. Na decisão, a juíza Priscila Mamede
Mousinho, julgou procedente a ação oferecida pelo MP e condenou o gestor Edilson
Cardoso de Lima pela prática do ato de improbidade administrativa, ressarcimento
integral do dano no valor de R$ 35.624,90 (trinta e cinco mil, seiscentos e
vinte e quatro reais e noventa centavos),pagamento de multa civil no valor de
duas vezes o valor do dano, o que equivale à quantia de R$ 71.249,80 (setenta e
um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos); c) suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; d) perda do cargo de Prefeito
Municipal de Porto de Moz, além da proibição de contratar com o Poder Público
ou por qualquer meio, receber deste, direta ou indiretamente, benefícios
fiscais e creditícios pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Fonte: Evandro Corrêa
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