terça-feira, 18 de agosto de 2015

MP FAZ DENÚCIA CONTRA O PREFEITO DE LARANJAL DO JARÍ

Bode Queiroga está sendo acusado pelo ministério público por improbidade administrativa. Ele estaria usando recursos municipais em benefício próprio.



O Ministério Público do Amapá (MP-AP) entrou nesta segunda-feira, 17, com Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, com pedido liminar de afastamento cautelar contra o prefeito de Laranjal do Jari, Walber Queiroga de Souza (Bode Queiroga), do PDT, e do secretário de Finanças do município, Carlos Alberto Rodrigues do Carmo, o Calango’, que já foi vereador no município de Mazagão.

A ação foi assinada pelo promotor de justiça Bruno Nairo, mas foi protocolada pelo promotor de justiça Rodrigo César Viana Assis, que vai acompanhar o caso, porque Nairo foi aprovado em concurso público para a magistratura em outro estado e optou por se desligar dos quadros do MP-AP.

Ouvido pela reportagem do Diário do Amapá, por telefone, Bode Queiroga afirma que as denúncias são ‘mentirosas’ e que são frutos de ‘perseguição política’. Ele acusa o vice-prefeito, Airton Nobre (PV) de arquitetar um plano diabólico pra sentar na cadeira do prefeito: “Minhas ações na Prefeitura são transparentes. Assumi o cargo com um município totalmente desestruturado, cheio de problemas, e em pouco tempo eu e minha equipe formulamos e executamos políticas públicas que tiveram o efeito desejado, o que acabou aguçando a inveja de alguns grupos, inclusive do vice-prefeito, que juntamente com outras pessoas interessadas arquitetaram esse plano diabólico para me atingir”, reclamou.

Com base em apurações feitas no procedimento denominado ‘Notícia de Fato nº 161/2015’, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Laranjal do Jarí acusa o prefeito de “vir incidindo em reiteradas práticas delituosas, ensejadoras de enriquecimento ilícito em detrimento da municipalidade”.

Segundo o MP, Bode Queiroga utilizou em obra particular o trabalho de servidores públicos, veículos, maquinários, equipamentos e combustível de propriedade ou à disposição do Município, além de ter adquirido um terreno em área rural, em local de difícil acesso, e utilizou servidor concursado da Prefeitura para operar uma retro-escavadeira para abrir o ‘Ramal do Jorge do Mandejá’, que dá acesso ao terreno, que conforme informa a ação civil pública, é usado para recreação do prefeito, que também teria recebido ordens para retirar entulho de uma boate (Boate Look), do prefeito durante obras de reforma do prédio.

“O gestor municipal também tem cometido atos de improbidade causadores de lesão ao Erário municipal, por dispensar indevidamente procedimento licitatório, ao arrepio de toda a formalidade inerente ao sistema administrativo, orçamentário e financeiro que rege a gestão pública em todos os níveis federativos, uma vez que foi ordenada e autorizada a realização de despesas não amparadas na lei”, assevera o Ministério Público na ação.

O prefeito nega: “Para que se tenha ideia da absurdez dessa acusação, o terreno que o MP alega que eu usei máquinas e servidores da Prefeitura, possui apenas 50m x 80, e fazia parte de um lote que possui 500m x 2000m. Eu comprei troquei aquele pequeno pedaço de chão por um transformador de energia, no valor de R$ 1.800, que eu comprei com o meu cartão de crédito em dez parcelas, num sacrifício enorme. E para estruturar o local eu pago com os próprios recursos, tenho como provar isso”.

Outra acusação feita pelo Ministério Público dá conta de que o prefeito vinha efetuando compra de bens e perecíveis sem qualquer formalização, ao arrepio da lei, diretamente de empresas locais, e efetuando pagamentos com a participação do secretário Carlos Alberto, ‘o Calango’, de notas avulsas expedidas pelo próprio município. 

Bode Queiroga também nega: “É tudo fruto da imaginação de quem denunciou. Só espero, e acredito que isso vai acontecer, porque acredito da justiça, é que eu terei oportunidade de defesa antes que promovam, de forma irresponsável, uma execração pública baseada em mentiras”.

Bode Queiroga é acusado, também, de deixou de prestar contas do primeiro ano de sua gestão (Exercício 2014), ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), “não obstante a sua obrigação constitucional (art. 70, parágrafo único, da Constituição Cidadã) e, descumprindo Recomendação nº 001/2015 da Promotoria de Laranjal do Jari, vem incidindo em práticas nepotistas, com a contratação de parentes nos quadros da Prefeitura.

“Eis aí mais uma acusação inverdadeira, porque a minha prestação de contas de 2014 há está na Câmara de Vereadores, que é responsável pelo seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ela foi apresentada com algum atraso, por conta dos sérios problemas de energia elétrica que enfrentamos no municípios, e por conta, também, da perda de dados em decorrência do quebra-quebra ocorrido em protestos dos moradores por causa da falta da energia. Mas com muito esforço e trabalho da minha equipe conseguimos reconstruir a prestação de contas e dar o encaminhamento necessário”, explicou o prefeito.

Nepotismo
O Ministério Público também acusa o prefeito de Laranjal do Jarí de nepotismo. Bode Queiroga contesta: “De parente, só tenho uma irmã, que exerce, com muita competência, o cargo de Secretária Municipal de Saúde, e que possui qualificação e formação profissional e escolar para o cargo. 

Eu poderia ter outra pessoa próxima, como esposa, e mesmo irmão, qualquer um, ocupando outra secretaria, mas eu não tenho. Admito que já tive parentes em cargos comissionados, mas há muito tempo eu os exonerei, depois de uma recomendação feita pelo Ministério Público. Porém, isso já faz bastante tempo”.

Na ação, o MP pede o afastamento cautelar de Bode Queiroga e Calango dos respectivos cargos de prefeito e secretário municipal de Finanças de Laranjal do Jari/AP, sem prejuízo de suas remunerações, até o término da instrução processual; a decretação liminar da indisponibilidade de bens no valor do prejuízo causado ao erário até a importância solidária de R$ 100 mil, além do bloqueio das contas bancárias pessoais dos gestores, exceto as contas-salário, no sistema Bacenjud (adotado pela justiça) até o valor solidário de R$ 100 mil.

Fonte: Diário do Amapá

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