Em sessão ocorrida na noite de terça-feira, 15, na Câmara
Municipal de Santana, os vereadores Richard Madureira e Zé Roberto foram os
únicos parlamentares a votar contra o Projeto de Lei Complementar Nº 001/2015
de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a terceirização da
prestação de serviços essenciais da administração especificamente por meio de
concessões.
O PLC foi retirado de pauta após o vereador Richard Madureira pedir vista do projeto, se manifestando contrário à aprovação e em defesa dos trabalhadores e estabilidade do servidor. Após quatro meses, a matéria voltou à plenária acompanhada do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Santana e foi aprovada por nove votos contra dois.
Segundo o relator, vereador Ronilson Barriga,
o PLC está dentro da legalidade, uma vez que a regulamentação do serviço
público cabe à entidade que tem competência para prestá-lo. “Pode ela, de
início, estabelecer as regras básicas dentro das quais será executado o
serviço. Depois, poderá optar por executá-lo direta ou indiretamente, e, neste
caso, celebrar contratos de concessão ou firmar termos de permissão com
particulares, instituindo e alterando os meios de execução e, quando se fizer
necessário, retomá-lo para si”, diz base do parecer favorável do relator.
Contrário à aprovação, Richard Madureira criticou a ausência de participação popular e o amplo debate sobre o projeto. O parlamentar alertou que o projeto prejudica a arrecadação e os direitos dos trabalhadores, afeta salários e benefícios, além de aumentar a possibilidade de não realização de concursos públicos no município de Santana, para o preenchimento de vagas necessárias as demandas na prestação do serviço público. “O projeto comprova a total ineficiência da atual gestão em administrar o município, é um mecanismo para ludibriar o direito do trabalhador e corre o risco de servir de promoção para fraudes” criticou o vereador.
O texto encaminhado pelo Executivo
sustenta o regime de prestação dos serviços públicos do município de
Santana deve ocorrer via processo licitatório, concessão e/ou permissão, cuja
execução deverá ser fiscalizada por meio de Agência Reguladora de Serviços, a
ser instituída pela Prefeitura de Santana.
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