O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio das Promotorias de Meio
Ambiente de Macapá e Santana, expediu na última sexta-feira (31), a
Recomendação que pede a suspensão do regime de urgência exigido para a
apreciação pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) do novo marco normativo
dos órgãos ambientais estaduais, e a submissão de três Projetos de Lei Ordinária
a discussões mais amplas.
A comunicação da reformulação e extinção dos órgãos foi realizada no
dia 21 de maio, pela direção do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento
Territorial do Amapá (IMAP) sem a participação da sociedade e do Conselho
Estadual do Meio Ambiente, ato que, de acordo com a Recomendação, discorda da
Lei nº 165, de 18 de agosto de 1994.
A Recomendação aponta falhas, inconsistências e ofensas a princípios na
estruturação da nova política estadual do meio ambiente proposta pelo Governo
do Estado do Amapá (GEA). Entre as falhas indicadas, a ausência de referência
aos dispositivos legais que estejam sendo modificados ou revogados, o que
afronta o Regimento Interno da ALAP; a falta de indicação do destino dos
valores arrecadados pela nova autarquia; além de não fazer distinção entre os
bens necessários às atividades relacionadas à questão ambiental.
A respeito dos funcionários, O MP-AP menciona a falta de informações
sobre o quantitativo de servidores efetivos do IMAP que serão lotados no Amapá
Terras e no IMAP, nem a que título os referidos cargos serão extintos, e também
não faz referência ao aproveitamento dos servidores das autarquias extintas,
deixando os concursados sem a devida proteção legal. Com relação à proteção da
fauna, a Recomendação cita que não há referência à proteção à biodiversidade, e
nem aos fundos ambientais.
Para os promotores Marcelo Moreira e Adilson Garcia, respectivamente
titulares das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente de Macapá e Santana, os
fatos geram insegurança jurídica para a sociedade e para empreendedores, bem
como embaraços jurídicos quanto aos destinos de bens patrimoniais e de
servidores. Com base nos itens, eles recomendam que a ALAP suspenda o regime de
urgência de apreciação do novo marco legislativo dos órgãos ambientais e
submeta os Projetos de Lei Ordinária de nº 10/11 e 12-2019, à maior discussão,
impedindo a criação de um marco inconsistente e sem compatibilidade entre meio
ambiente e desenvolvimento econômico.
Recomenda ainda ao Estado do Amapá IMAP e IEF, que submetam o conteúdo
dos PLO à apreciação da comunidade, COEMA e Conselho Estadual de Recursos
Hídricos para análise. E que façam as alterações necessárias como medida de
segurança e transparência. A Recomendação foi encaminhada aos órgãos
envolvidos, Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Amapá.
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