sexta-feira, 12 de setembro de 2014

MP/AP denuncia empresários e ex-gestores por contratação fraudulenta de empresa de ônibus

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O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com Ação por Atos de Improbidade Administrativa e ofertou denúncia contra proprietários da empresa de ônibus Expresso Marco Zero, políticos e ex-gestores, dentre eles, o ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, o ex-vereador Gian do NAE e o atual tesoureiro do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap), Paulo Dartora. Todos são acusados de corrupção passiva, corrupção ativa, fraude em licitação, associação criminosa e enriquecimento ilícito.

Segundo apurou o MP-AP, a empresa de ônibus Expresso Marco Zero, constituída para operar no transporte coletivo de Macapá, nunca participou de qualquer licitação e vem explorando o serviço de concessão por meio de uma permissão precária, o que fere as normas constitucionais e legais.


A Expresso Marco Zero, que também é denunciada por improbidade administrativa no ato de sua constituição, integralizou um capital social de R$ 800 mil, dividido em quotas iguais entre seus dois sócios: Felipe Edson Pinto e Karen Cristina dos Santos Martiniuk, esposa de Paulo Dartora Cardoso, à época presidente do SETAP, além de sócio da Amazontur, outra empresa de transporte coletivo de passageiros.
O esquema
De acordo com o MP, Felipe Edson Pinto era pessoa de estreita relação com o ex-prefeito de Macapá, que, com a intermediação do seu chefe de gabinete e do ex-vereador Gian do NAE encontraram a forma para conseguir uma permissão de serviços públicos. O ciclo se fechava com a entrada da Karen Cristina na sociedade, pois com Município e SETAP como seus aliados, nada mais impediria a ação fraudulenta.

“Prova disso é que a demandada Karen Cristina trabalha como auxiliar de escritório há 05 (cinco) anos na empresa PD Cardoso, percebendo salário mensal de R$ 1.004 mil. Não é crível que uma sócia de uma empresa que movimenta algumas centenas de milhares de reais continue a trabalhar como auxiliar de escritório. Na verdade, não passa de mera figurante de seu marido Paulo Dartora”, esclarece o promotor Manoel Edi, que assina as ações.

O passo seguinte, conforme apurado pelo MP foi a elaboração de um suposto edital de licitação, que nunca foi lançado. “O relatório de análise – 009/2010 da Polícia Federal, feito com base nas interceptações telefônicas dos requeridos, desvenda em detalhes o esquema criminoso. Conversas interceptadas revelam todos os passos para a constituição da empresa Expresso Marco Zero, até a aquisição de ônibus novos que foram apresentados pela PMM em dezembro de 2009”, relata a denúncia, acrescentando que “os atos que antecederam a contratação da empresa demonstraram que a Prefeitura de Macapá, em momento algum, abriu prazo para oportunizar que outras empresas interessadas pudessem pleitear a permissão de serviços.

Nesse sentido, entre os dias 4 e 23 de dezembro de 2009, o então prefeito Roberto Góes assinou 4 Decretos Lei tornando possível a entrada da recém-criada empresa de ônibus Expresso Marco Zero para operar linhas exploradas por outras permissionárias, que tiveram tais licenças suspensas pela PMM”.

“Percebe-se que Felipe Edson e Karen Cristina (laranja de Dartora), que nunca atuaram no ramo de transporte, constituíram a empresa Expresso Marco Zero para prestar serviço público, sem licitação, em detrimento de outras empresas que há anos atuavam no serviço de transporte público coletivo no município de Macapá, inclusive com graves indícios de pagamento de propina em benefício de ex-gestores e agentes políticos”, acrescenta a promotora de Justiça Christie Damasceno Girão.

Também são denunciados na ação penal e na ação por atos de improbidade administrativa o ex prefeito Roberto Góes, Paulo Roberto da Gama Melém, Gian Carlo Darla Pinon Nery (Gian do Nae), Felipe Edson Pinto, Karen Cristina dos Santos Martiniuk e Paulo Dartora Cardoso.

Além da anulação liminar da permissão concedida à empresa Expresso Marco Zero, o MP-AP requer na ação a condenação dos envolvidos por atos de improbidade, enriquecimento ilícito, dano ao erário, violação aos princípios da administração pública, corrupção ativa, corrupção, fraude em licitação e associação criminosa.

Fonte: Diário do Amapá

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