sábado, 25 de abril de 2015

GEA estende benefício da meia passagem para alunos que utilizam transporte intermunicipal

O Governo do Estado do Amapá (GEA) sancionou na quarta-feira, 22, a Lei nº 1.875 que concede o benefício da meia passagem aos estudantes regularmente matriculados na rede pública e privada de ensino médio, técnico, profissionalizante e superior nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Amapá.

A lei de autoria do deputado estadual Michel JK, estende o benefício aos alunos da rede privada de ensino e será assegurado ao estudante que declarar renda bruta familiar nunca superior a dois salários mínimos, no ato do cadastramento.
Para ter direito ao benefício, o aluno deverá estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino localizado em município diferente daquele que reside.

Nos municípios em que não haja cobertura de transporte coletivo de passageiros intermunicipal convencional, o Governo do Estado firmará contrato com instituições representativas de empresas privadas de transporte alternativo que operam no trecho, legalmente estabelecidas no Estado e credenciadas pela Secretaria de Estado de Transportes (Setrap).

O cadastramento dos estudantes e, consequentemente a emissão das carteiras de meia passagem, ficarão a cargo da Setrap. A apresentação da declaração escolar e comprovante de residência são documentos indispensáveis para determinar a necessidade de receber o benefício.
A regulação da lei será definida pela Comissão Estadual de Transporte Intermunicipal que será formada por representantes das entidades estudantis, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Governo do Estado do Amapá.

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