A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, em sessão
realizada na última terça-feira (3), rejeitou - por unanimidade - os
embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado estadual
Edinho Duarte, reconhecendo, portanto, a prática de atos de improbidade
administrativa revelados em acusação do Ministério Público do Amapá
(MP-AP). O parlamentar, dentre outras penas, foi condenado com perda de
função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
O relator, desembargador Carmo Antônio, ao reformar decisão da 3ª
Vara Civil, já havia assinalado que "é notório no seio social do Estado
do Amapá que, habitualmente, agentes públicos se utilizam dos cargos
colocados à sua disposição para fins particulares e, muitas vezes, até
mesmo eleitoreiros, comportamento nefasto que permeia a Administração
Pública", assinala trecho do relatório, que foi acompanhado pelos
magistrados Raimundo Vales e Agostino Silvério.
A acusação
Em 2011, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e
Cultural de Macapá (Prodemap), ingressou com ação na 3ª Vara Cível
acusando Edinho Duarte de improbidade administrativa em razão da
contratação fraudulenta de um pescador (Nestor dos Santos) como
assistente de informática da Assembleia Legislativa do Amapá.